O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios garantidos por lei. Um deles é o salário-maternidade, que pode ser acessado não somente pelas mulheres empreendedoras, mas também por homens, em casos específicos.
A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias.
⚠️ Mas, atenção: para ter o direito ao salário-maternidade, os microempreendedores precisam pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária.
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs
Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
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As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos:
- Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
- Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações:
- Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
🤔 COMO SOLICITAR? O benefício pode ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.