Contratos que vestem bem

O mundo da moda, sempre vibrante e dinâmico, onde a criatividade e o protagonismo se unem ao comércio, precisa ser regrado para que haja proteção dos interesses das partes envolvidas, alíás, como tudo na sociedade. Neste cenário, os contratos desempenham um papel essencial para tanto.
Cada parte que, de alguma forma, participa do processo de criação, divulgação e venda dos fashion itens deseja e precisa ter seus direitos protegidos e garantidos, dependendo de acordos comerciais formalizados por instrumentos contratuais sólidos, a fim de garantir a execução adequada de projetos, proteger propriedade intelectual e manter relações comerciais sustentáveis.

Do estilista visionário ao fabricante habilidoso e às marcas de renome, todos precisam ter segurança jurídica para trabalhar. Desse modo, não há Fashion Law sem contratos!
A indústria da moda, considerada inter e multidisciplinar, enfrenta uma variedade de questões legais específicas, envolvendo os mais diversos ramos jurídicos.

No que concerne aos contratos, mais especificamente, podemos citar: contratos de Personal Stylist; de consultoria de moda; contrato com designers; com digital influencers; contrato com modelos e com fotógrafos; contratos de fabricação por encomenda; contratos de intermediação e representação; contratos de patrocínio; contratos de licença de uso de imagem; contratos de importação e exportação de mercadorias; contratos de fusões e aquisições; contratos de locação de espaço para eventos, tais como desfiles; contratos de aluguel em shopping centers; contratos de transferência de tecnologia; contratos de licença e cessão de marcas, patentes e desenho industrial; contratos de franquia, dentre tantos outros.


Contratos estabelecem termos e condições de uma negociação entre as partes, possibilitando a garantia de que todos os pontos debatidos e escolhidos por estas para balizar a relação comercial que vai reger o negócio tenham sido efetivamente compreendidos, ficando claras as responsabilidades, direitos e obrigações de cada qual. O objetivo é mitigar o risco de eventuais disputas e litígios futuros. Um instrumento contratual bem elaborado, é escrito de forma clara e objetiva para que não haja mal-entendidos ou interpretações equivocadas.

Mais além, um contrato deve mencionar e dar as regras do mecanismo eficaz para resolver conflitos, para o caso de não haver composição amigável entre as partes.
São, os contratos, legalmente vinculativos e podem ser submetidos à execução judicial se uma das partes não cumprir com suas obrigações contratualmente assumidas, havendo, ainda, a opção de uso dos meios alternativos para a solução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem. É importante, também, estabelecer as bases legais para buscar compensação por danos ou outras formas de reparação, bem como preço e condições de pagamento, prazo de entrega, etc. Recomenda-se que o instrumento contratual seja confeccionado por um advogado especialista.


No cenário Fashion, talvez, a questão de maior relevância seja a regulamentação da propriedade intelectual, partindo do princípio de que algumas criações podem ser equiparadas a obras de arte e, portanto, não podem ser copiadas. Boa parte dos casos que vem a ser judicializados envolvem exatamente essa questão!


Me arrisco a afirmar que, no Fashion Business, os contratos são a espinha dorsal das relações comerciais, estabelecendo e alinhando expectativas, protegendo direitos e mitigando riscos potenciais de disputas jurídicas. Do licenciamento de marcas e propriedade intelectual à produção e distribuição de roupas, os contratos fornecem uma base sólida para o funcionamento eficiente e ético da indústria da moda. Ademais, ao refletir as complexidades e nuances da moda contemporânea, esses contratos também desempenham um papel crucial na proteção da criatividade e na promoção da inovação dentro do setor.

Portanto, é imprescindível que os profissionais da moda tenham noção da importância dos contratos e se envolvam em práticas contratuais sólidas para garantir o sucesso contínuo e sustentável de seus empreendimentos, de modo que, assim, estarão não só protegendo seus próprios interesses comerciais, como, também, estarão contribuindo para um mercado mais justo, transparente e vibrante!
Ana Paula D’Emilio
Passarela Jurídica

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